Lei proíbe farmácias de exigir CPF na compra de medicamentos em Salvador

Por Nossa Hora
Quarta-Feira, 15 de Abril de 2026 às 06:55

Uma nova lei em vigor em Salvador proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF do consumidor como condição para a compra de medicamentos e outros produtos. A Lei nº 9.973/2026, sancionada pelo prefeito Bruno Reis no último dia 6, determina que o fornecimento do documento passa a ser facultativo.

De acordo com o texto, o CPF só poderá ser solicitado em situações específicas, como para inclusão voluntária em programas de descontos ou para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, caso o cliente queira vincular o documento à compra. A medida busca preservar dados pessoais e reduzir o compartilhamento de informações sensíveis.

A legislação estabelece penalidades para os estabelecimentos que descumprirem a regra. A primeira autuação prevê advertência, seguida de multas entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, que podem ser aplicadas em dobro em caso de reincidência, além da possibilidade de suspensão temporária do alvará em situações reiteradas.

O projeto que deu origem à lei foi apresentado pelo vereador Randerson Leal (Podemos), com o argumento de garantir maior proteção à privacidade dos consumidores. Dados da Serasa Experianapontam que o Brasil registrou mais de 11,5 milhões de tentativas de fraude de identidade em 2024, alta de 9,4% em relação ao ano anterior.

A reportagem entrou em contato com o Sindicato de Comércios Varejistas de Produtos Farmacêuticos do Estado da Bahia (Sincofarba), mas não obteve posicionamento. Em resposta, a entidade informou que o presidente está em viagem e que a comunicação do sindicato também está sob sua responsabilidade.





Foto: Agência Brasil